Tradução Juramentada
TRADUÇÃO JURAMENTADA
A tradução juramentada tem por finalidade validar documentos em língua estrangeira, podendo ser feita e assinada exclusivamente por tradutores devidamente matriculados na Junta Comercial. Essa exigência tem por finalidade evitar a distorção e/ou adulteração do teor original de documentos estrangeiros, e foi instituída no Brasil pelo Decreto 13609, de 21 de outubro de 1943, outorgando fé pública a esta modalidade de tradução.
Nossa empresa conta com uma equipe de tradutores juramentados especialistas em diversos idiomas que garantem a eficiência e agilidade esperada. Atendemos os prazos de todos os clientes. Para solicitações de urgência, é necessária consulta prévia junto a nossa equipe de tradutores.
Principais Diferenciais
Visto para os EUA 95% de aprovação
Atendimento Personalizado
Mais de 500 profissionais estrangeiros legalizados
Rapidez e Eficiência
**Vale ressaltar que não somos afiliados com os órgãos oficiais responsáveis pela emissão dos vistos.
Perguntas Frequentes
1) O que é uma tradução juramentada?
Tradução juramentada é a tradução de um documento oficial com fé pública, que só pode ser feita por pessoa habilitada – o tradutor público juramentado.
2) O tradutor possui registro na Junta Comercial?
Todos os tradutores juramentados possuem registro na Junta Comercial.
3) Qual a validade de uma tradução juramentada?
Se você não alterar o documento original, a Tradução Juramentada equivalente não perderá a validade. No caso de o documento ter validade (por exemplo: a Certidão de Antecedentes Criminais possui validade, vence em 90 dias), então a sua Tradução Juramentada, também terá validade.