Cidadania italiana
CIDADANIA ITALIANA
Prestamos assessoria para o processo da cidadania italiana, incluindo busca, análise, preparo da documentação e o processo via judicial diretamente no Tribunal de Roma, na Itália.
– A transmissão da cidadania italiana é regida pelo direito jus sanguinis (“direito de sangue”) e não tem limite de gerações. Podemos lhe assessorar no processo aqui no Brasil, via Consulados/Embaixada ou diretamente na Itália, por via judicial, no Tribunal de Roma.
Principais Diferenciais
Visto para os EUA 95% de aprovação
Atendimento Personalizado
Mais de 500 profissionais estrangeiros legalizados
Rapidez e Eficiência
**Vale ressaltar que não somos afiliados com os órgãos oficiais responsáveis pela emissão dos vistos.
Perguntas Frequentes
1) Quem pode ter a cidadania italiana reconhecida?
De forma geral, qualquer pessoa que tenha pelo menos um ascendente italiano (pais, avós, bisavós, trisavós, etc) na linhagem familiar pode “se tornar” cidadão italiano. A cidadania italiana é iure sanguinis, portanto, os descendentes também são cidadãos italianos desde a data do nascimento – desde que comprovada a linhagem, através de certidões e demais documentos.
2) Existe limite de gerações para a cidadania italiana?
Não existe limite geracional: você pode ser neto, trineto, etc., do ascendente italiano… isso não é problema. Todavia, em alguns casos, há limite territorial (por exemplo, para os nascidos em Trento).
3) É necessário que meus pais façam o processo de cidadania italiana para que eu tenha direito?
Não, justamente por não haver limite de gerações nesse processo. Ainda que nenhum dos seus ascendentes queira fazer o processo, mesmo assim você pode ter sua cidadania italiana reconhecida.
4) Tem uma mulher na minha linhagem italiana. Isso impede a minha cidadania italiana?
Não, de forma alguma. Para esses casos, fazemos o processo judicial por via materna, no Tribunal de Roma. Há farta jurisprudência (recorrentes decisões judiciais) reconhecendo esse direito aos nascidos antes de 1948, que sejam filhos de mulher italiana.
5) Eu preciso ir para a Itália para fazer o processo de cidadania?
Não, você não precisa se deslocar até a Itália. Preparamos toda a documentação do processo aqui no Brasil mesmo e enviamos para nossos advogados italianos. Eles protocolam o processo no Tribunal de Roma e comparecem às audiências atuando por procuração. Quando a sentença de reconhecimento da cidadania italiana é proferida, eles nos enviam para que façamos sua inscrição no Consulado responsável aqui no Brasil.
6) Não é melhor fazer o processo de cidadania diretamente através dos Consulados Italianos aqui no Brasil?
Depende de quanto tempo você está disposto a esperar por isso. Já faz alguns anos que as filas de cidadania dos Consulados são intermináveis e, por isso, os processos levam uma média de 8 a 12 anos (sim!! ANOS!!) para serem finalizados. Essas filas intermináveis são ilegais e, nesse caso, a melhor alternativa é fazer o processo judicial contra as filas dos Consulados, lá no Tribunal de Roma.