Tradução Juramentada

TRADUÇÃO JURAMENTADA

A tradução juramentada tem por finalidade validar documentos em língua estrangeira, podendo ser feita e assinada exclusivamente por tradutores devidamente matriculados na Junta Comercial. Essa exigência tem por finalidade evitar a distorção e/ou adulteração do teor original de documentos estrangeiros, e foi instituída no Brasil pelo Decreto 13609, de 21 de outubro de 1943, outorgando fé pública a esta modalidade de tradução.

Nossa empresa conta com uma equipe de tradutores juramentados especialistas em diversos idiomas que garantem a eficiência e agilidade esperada. Atendemos os prazos de todos os clientes. Para solicitações de urgência, é necessária consulta prévia junto a nossa equipe de tradutores.

Principais Diferenciais

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Visto para os EUA 95% de aprovação

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Atendimento Personalizado

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Mais de 500 profissionais estrangeiros legalizados

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Rapidez e Eficiência

**Vale ressaltar que não somos afiliados com os órgãos oficiais responsáveis pela emissão dos vistos.

1) O que é uma tradução juramentada?

Tradução juramentada é a tradução de um documento oficial com fé pública, que só pode ser feita por pessoa habilitada – o tradutor público juramentado.

2) O tradutor possui registro na Junta Comercial?

Todos os tradutores juramentados possuem registro na Junta Comercial.

3) Qual a validade de uma tradução juramentada?

Se você não alterar o documento original, a Tradução Juramentada equivalente não perderá a validade. No caso de o documento ter validade (por exemplo: a Certidão de Antecedentes Criminais possui validade, vence em 90 dias), então a sua Tradução Juramentada, também terá validade.